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Sistema antigo de numeração de rodovias federais do Brasil

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O sistema antigo ou primeiro sistema de numeração de rodovias federais do Brasil foi criado no final dos anos 40. O sistema de numeração começou a mudar em 1964 e durou até 1973.[1][2][3]

História

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O primeiro sistema de numeração das rodovias federais (BR) foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, que instituiu o Plano Rodoviário Nacional. As diretrizes foram regulamentadas pelo Decreto nº 15.093 de 20 de março de 1944. Esse sistema foi utilizado até o ano de 1964. O formato atual (com letras BR seguidas de três algarismos) foi estabelecido posteriormente por um novo Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 de 1973.

Lista antiga das BR's

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As rodovias, que possuíam numeração sequencial, eram divididas em quatro categorias:

  • Radiais: consideradas a partir da então Capital Federal, Rio de Janeiro, a numeração ia de BR-1 até BR-6
  • Longitudinais: consideradas no sentido norte-sul, a numeração ia de BR-7 até BR-21
  • Transversais: consideradas no sentido leste-oeste, a numeração ia de BR-22 até BR-54
  • Diversas: As que não possuíam direcionamento definido, a numeração ia de BR-55 até BR-106

No quadro a seguir, a descrição das rodovias:[4]

#TrechoNome popularNúmero atual
BR-1Rio - Entroncamento (Avenida Brasil)Corresponde a partes da atual BR-101 (Rio-Bahia/Rio-Vitória), atual Avenida BrasilBR-101
BR-2[5]Rio - São Paulo - Curitiba - Porto Alegre - JaguarãoRio-São Paulo (atual Dutra/BR-116), atual Via Dutra, Régis BittencourtBR-116
BR-3Rio - Petrópolis - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Montes Claros - JuazeiroRio-Belo Horizonte, atual Washington Luís, União e IndústriaBR-040, BR-135
BR-4Rio - Além Paraíba - Feira de SantanaEra a ligação entre o Rio de Janeiro e Salvador (conhecida como Rio-Bahia), atual Rodovia Rio-BahiaBR-116
BR-5Rio - Campos - Vitória - Feira de SantanaRodovia Rio-Vitória, Rodovia Rio-Bahia (litorânea)BR-101
BR-6Rio - Santos - JoinvilleRodovia Rio-SantosBR-101
BR-7Belo Horizonte - Brasília-BR-040
BR-8Luiz Correia - São Raimundo Nonato - BR-39--
BR-9Areia Branca - Brejo da Cruz - BR-23-BR-110
BR-10Macau - Campina Grande - Atalaia-BR-104
BR-11João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana-BR-101
BR-12Natal - Paulo Afonso - Salvador-BR-110
BR-13Feira de Santana - Icó - FortalezaRodovia Transnordestina - Rodovia Epitácio PessoaBR-116
BR-14Marabá, Araguaína, Palmas (acesso), Anápolis, Goiânia, Itumbiara, Icém, São José do Rio Preto, Lins, Marília, Ourinhos, Tibagi, Irati, Vargem Bonita, Passo Fundo, Soledade, Cachoeira do Sul, Bagé, AceguáRodovia Transbrasiliana e Rodovia Belém-Brasília, atualmente denominada Rodovia Pres. João Goulart (percurso entre Cachoeira do Sul-RS e de Marabá-PA), oficializada através da Lei 14.396 de 2022BR-153 e parte das rodovias: BR-226, BR-230, BR-010, BR-316 e BR-308
BR-15Macapá - Oiapoque-BR-156
BR-16Santarém - Cuiabá - Campo GrandeRodovia Cuiabá-Santarém (parte)BR-163
BR-17Boa Vista - Divisa com Venezuela-BR-174
BR-18Anápolis - Barreiras - Teresina - BR-8-BR-020, BR-135
BR-19Goiânia - Cruz Alta-BR-154
BR-20Estância - Seabra - Bom Jesus da Lapa-BA-156
BR-21São Luís - Barra do Corda - Porto Franco-MA-336
BR-22Fortaleza - Teresina - Belém-BR-222
BR-23João Pessoa - Piripiri - São Luís--
BR-24Cajazeiras - Picos - Carolina-BR-230
BR-25Recife - Parnamirim - Remanso-BR-232
BR-26Maceió - Petrolândia - Picos-BR-316
BR-27Aracaju - Juazeiro-BR-235
BR-28Salvador - Feira de Santana - Barreiras - Ilha do Bananal-BR-324, BR-242
BR-29Cuiabá - Porto Velho - Cruzeiro do Sul - Fronteira com o Peru-BR-364
BR-30Cuiabá - Cáceres - Mato Grosso-BR-174
BR-31Vitória - Belo Horizonte - Uberaba - Cuiabá-BR-262
BR-32São João da Barra - Campos - Muriaé - Juiz de Fora - Caxambu - São Carlos - AraraquaraRodovia Vital Brazil (atualmente entre Juiz de Fora e Poços de Caldas) e entre Campanha-MG, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos-RJ, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra) (anteriormente)BR-267
BR-33Santos - São Paulo - São Carlos - Araraquara - Campo Grande - Corumbá-BR-050, BR-267, BR-364
BR-34São Paulo - Ourinhos - Porto Murtinho-BR-374
BR-35Paranaguá - Curitiba - Foz do Iguaçu-BR-277
BR-36Florianópolis - Lajes - São Miguel do Oeste-BR-282
BR-37Porto Alegre - São Gabriel - Uruguaiana-BR-290
BR-38Pelotas - Bagé - Dom Pedrito - Santana do Livramento - Quaraí-BR-293
BR-39Feira de Santana - Bom Jesus - Araguacema-BR-324, BR-235
BR-40Ilhéus - Vitória da Conquista - Posse-BR-030, BR-349
BR-41Montes Claros - Formosa - Cuiabá-BR-251
BR-42Ilhéus - Montes Claros - Patos de Minas - Paranaíba-BR-365
BR-43Vacaria - Carazinho - São Borja-BR-285
BR-44Xorozinho - Alencar--
BR-45São Roque do Paraguaçu - Castro Alves (Bahia) - Itaberaba-BR-242
BR-46Campinho - Jequié - Seabra - Bom Jesus-BR-330
BR-47Campinho - Bom Jesus - Formosa-BR-349
BR-48Porto Seguro - Araçuaí-BR-367
BR-49Linhares - Governador Valadares - Curvelo-BR-259
BR-50BR-2 - Curitibanos - Bagé - Serrilhada--
BR-51Peritoró - Bertolínea--
BR-52Teresina - Petrolina-BR-407
BR-53Russas - Cabedelo-BR-405
BR-54Jataí - Monte Alegre de Minas-BR-452
BR-55São Paulo - Belo HorizonteRodovia Fernão DiasBR-381
BR-56Frutal - Matão - Araraquara-BR-364
BR-57Barra Mansa - Três Rios - SapucaiaRodovia Lúcio MeiraBR-393
BR-58Resende - Caxambu-BR-354
BR-59Curitiba - Florianópolis - Porto AlegreRodovia Lauro MüllerBR-101
BR-60Boa Vista - Guiana Inglesa-BR-401
BR-61Itaituba - BR-16-BR-230
BR-62Jatobal - BR-14-BR-101
BR-63São Roque do Paraguaçu - BR-5 - Jiquiriçá - BR-4-BR-420
BR-64Jaguaribe - Currais Novos-BR-226
BR-65Paulo Afonso - Guaranhuns - Caruaru-BR-232
BR-66Tucano (BR-13) - Ribeira do Pombal (BR-12)-BR-101
BR-67Porto Artur - Vale do Rio Xingu-BR-242
BR-68Lepoldina - Bicas - Juiz de Fora-BR-267
BR-69Governador Valadares - Montes Claros - Barreiras-BR-451
BR-70Espinosa - Salinas - BR-4-BR-342
BR-71Uberlândia - Monte Alegre de Minas - Canal de São Simão-BR-365
BR-72Jataí - Xavantina-BR-158
BR-73Linhares - Teófilo Otoni-BR-342
BR-74Aquidauana - Nioaque - Bela Vista-BR-419
BR-75Bragança - Poços de Caldas - Patos de Minas-BR-146
BR-76Lorena - Itajubá - Pouso Alegre - Poços de Caldas-BR-459
BR-77Pindamonhangaba - Campos do Jordão - Itajubá - Caxambu - São João Del Rey-BR-383
BR-78Cambuquira - Lambari - São Lourenço-BR-460
BR-79Cruzeiro - Itanhandu - Pouso Alto - Vidinha-BR-459
BR-80Muriaé - Barbacena - Lavras - Nepomuceno-BR-265
BR-81Ijuí - Santiago - Itaqui-BR-277, BR-287, BR-472
BR-82Leopoldina - Ubá - Ponte Nova - São Domingos do Prata-BR-120
BR-83Areal - Além Paraíba - Leopoldina-BR-116
BR-84Venda das Pedras - São Fidélis - Campos-BR-492
BR-85Niterói - ManilhaRodovia Niterói-ManilhaBR-101, RJ-104
BR-86Rio Brilhante - Dourados - Ponta Porã-BR-463
BR-87Ourinhos - Londrina - Cascavel-BR-369
BR-88Papanduva - Blumenau - Itajaí-BR-463
BR-89Lajes - Blumenau - Joinville - São Francisco do Sul-BR-282, BR-486, BR-101
BR-90Lajes - Tubarão-BR-475
BR-91São Gabriel - Bagé - Aceguá-BR-473
BR-92Pelotas - Chuí-BR-471
BR-93Porto Velho - Lábrea - Humaitá-BR-319
BR-94Jati - Parnamirim--
BR-95Corumbá de Goiás - Niquelândia - Paraná--
BR-96Sobral - Cocal - Luzilândia - Urbano dos Santos--
BR-97Paulo Afonso - Macuraré - Curaçá--
BR-99Sete Lagoas - Abaeté - Patos de Minas--
BR-100Sítio Campos - Manari - BR-26--
BR-101Pão de Açúcar (Pernambuco) - Santa Cruz do Capibaribe - Congo Sumé-PE-160, PB-214
BR-102Garanhus - Afogados do Ingazeiro-BR-424
BR-103João Neiva - Colatina - Aimorés - BR-4-BR-259
BR-104Curitiba - Ponta Grossa - Apucarana - Maringá - BR-34Rodovia do CaféBR-376
BR-105BR-14 - Júlio de Castilhos - Lagoa Vermelha--
BR-106[6]Limeira - Ribeirão Preto - Uberaba - Catalão - Brasília-BR-050

Referências

  1. http://artigos.tol.pro.br/portal/linguagem-pt/Sistema%20antigo%20de%20numera%C3%A7%C3%A3o%20das%20rodovias%20federais Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. «Rodovias Brasileiras». Consultado em 2 de abril de 2026
  3. «Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes». Consultado em 2 de abril de 2026
  4. «Rodovias Federais-Denominação». soleis.adv.br. Consultado em 31 de março de 2026
  5. «A setentona Rio-São Paulo deu passagem à Presidente Dutra». Consultado em 18 de março de 2012. Arquivado do original em 9 de maio de 2012
  6. Brasil, Lei nº 3.613, de 12 DE AGOSTO DE 1959. Diário Oficial, Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1959.