Departamento de Polícia Legislativa
| Departamento de Polícia Legislativa Federal | |
|---|---|
Brasão da Polícia Legislativa Federal | |
| Visão geral | |
| Nome completo | Departamento de Polícia Legislativa Federal |
| Sigla | PLF - DEPOL |
| Fundação | 20 de março de 1967 (59 anos) |
| Tipo | Polícia Judiciária e ostensiva Federal |
| Subordinação | Câmara dos Deputados |
| Direção superior | Presidente da Câmara dos Deputados |
| Chefe | Diretor da Polícia Legislativa Federal |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal (art. 51, IV)[1]; Resolução nº 18, de 2003, da Câmara dos Deputados[2]; Ato da Mesa n° 234, de 2025, da Câmara dos Deputados[3];Súmula 397[4] do Supremo Tribunal Federal; Regimento Interno da Câmara dos Deputados[5] |
| Estrutura operacional | |
Sede do Departamento de Polícia Legislativa Federal em Brasília | |
| Sede | Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados Anexo III - Asa Sul Brasília, DF Brasil |
| Diretor da PLF DEPOL | Jasson Rocha |
| Diretor COESP | Leonardo Sampaio |
| Diretor CIOPI | Samuel Silva |
| Diretor DELEG | José Rocha |
| Diretor COPOL | Marcelo Guedes |
| Empregados | 298 cargos policiais |
| Voluntários | 4 servidores não policiais; 2 estagiários; 283 terceirizados |
| Página oficial | |
| www | |
A Polícia Legislativa Federal do Brasil (PLF) é gênero cujo uma das suas espécies é representada pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal (DEPOL), instituição policial brasileira, subordinada à Câmara dos Deputados, que, de acordo com a Constituição de 1988[1], exerce as funções de polícia judiciária e de polícia ostensiva da Câmara baixa do Poder Legislativo da União.
Nesse sentido, a PLF DEPOL atua na segurança pública institucional para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como na proteção dos bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados. A Polícia Legislativa Federal é integrante do Sistema Único de Segurança Pública[6], consoante previsão no Art. 9º, § 2º, XVII, da Lei nº 13.675, de 2018, e é regulamentada pela Resolução nº 18, de 2003[7], da Câmara dos Deputados, a qual ostenta força de lei ordinária federal e, mais recentemente, pelo Ato da Mesa n° 234, de 2025[3], da Câmara dos Deputados.
A sede da PLF fica situada em Brasília, no Distrito Federal.
Atualmente, o diretor da PLF DEPOL é o Policial Legislativo Federal Jasson Rocha[8].
História
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Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Legislativa Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens da PLF com a instituição da Constituição de 1824[9], por D. João VI, a qual, em seu artigo 21, previa as polícias das Casas Legislativas[10] .
A supramencionada previsão constitucional das polícias das Casas Legislativas foi replicada em todas as constituições vindouras (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo que o texto atual, contido na Magna Carta de 1988[1], as prevê nos seguintes dispositivos: § 3º do art. 27 (polícias legislativas estaduais), no inciso IV do caput do art. 51 (Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados) e no inciso XIII do caput do art. 52 (Polícia Legislativa Federal do Senado Federal).
Vale registrar que com o advento da lei nº 4.878[11], de 3 dezembro de 1965, criou-se o estatuto dos policiais civis da União e do Distrito Federal, que sofreu diversas alterações ao longo dos anos e é aplicável naquilo que não colide com o normativo próprio da PLF. A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas, o estatuto mantém, ainda hoje, importantes aspectos originários.
Até o ano de 2003, a Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados era organizada na forma de Coordenação de Segurança, a qual foi aprimorada naquele ano, ganhando status de Departamento e, posteriormente, em 2023, sofreu novas atualizações a fim de mitigar as necessidades imediatas da PLF. Apesar dos avanços conquistados, a PLF ainda carece de uma melhor estruturação administrativa, bem como mais recursos humanos e recursos materiais, necessidades que foram percebidas após a tentativa de invasão ao Congresso Nacional e às demais sedes dos Poderes da União em 8 de janeiro de 2023[12].

Nesse sentido, vale lembrar que a PLF da Câmara dos Deputados, somente no século 21, sofreu, até o momento, mais de duas dezenas de sérios embates, os quais incluem tentativa de invasão ou de depredação do patrimônio público, como, por exemplo, eventos violentos com determinados grupos indígenas[13], grupos policiais[14], movimento sem terra[15], movimento intervencionista[16] e etc.
Atribuições
[editar | editar código]A Polícia Legislativa Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa, quanto de polícia judiciária e de polícia ostensiva. As atribuições do DEPOL são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional, em especial, em resoluções e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os quais detém força de lei ordinária federal. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 18[7], de 2003, da Câmara dos Deputados, o qual foi complementado pelo Ato da Mesa n° 234, de 2025[3], são atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal:
- a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
- a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
- a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
- o planejamento, a coordenação e a execução de ações de policiamento, ostensivo e velado, para prevenção e manutenção da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e de terceiros nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas áreas circunvizinhas;
- o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito e aos demais órgãos da Casa, relacionado às atividades de polícia, de segurança e de inteligência da Câmara dos Deputados;
- a revista, a busca e apreensão,as de registro e de administração inerentes à Polícia, além da investigação e a formação de inquérito;
- a apuração de infrações penais praticadas em detrimento de bens, de serviços e de interesses da Câmara dos Deputados ou cometidas nos locais sob sua responsabilidade;
- as atividades de inteligência e contrainteligência;
- o assessoramento técnico-operacional à Mesa Diretora nos assuntos referentes à polícia, à segurança e à inteligência da Câmara dos Deputados;
- a execução da fiscalização de trânsito, nos termos do art. 25-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
- a preservação e o controle do acesso ao local de ocorrência de infração penal, sem prejuízo da atuação de outros órgãos policiais, no âmbito de suas atribuições;
- a coleta, a preservação e a integridade da cadeia de custódia de dados, de informações e de materiais que constituam insumos, indícios ou provas;
- a coordenação e a execução de atividades de perícia criminal nos delitos de sua atribuição, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos oficiais de perícia forense;
- o tratamento de dados e de pesquisas jurídicas, técnicas e científicas relacionados às funções de investigação criminal;
- o planejamento, a coordenação e a execução de ações de prevenção e de combate a incêndios e a demais sinistros, bem como o atendimento a emergências nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas áreas circunvizinhas, sem prejuízo das atribuições e da colaboração dos demais órgãos públicos de defesa civil;
- a coleta, a busca e a análise de dados, inclusive estatísticos, sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse da atividade policial destinadas a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições;
- a atuação coordenada com outras instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e com os demais órgãos públicos de controle, de correição e de fiscalização, de forma a garantir a eficiência de suas atividades;
- o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de identificação para acesso à Câmara dos Deputados;
- o planejamento, a coordenação e a execução de serviços de armazenamento e o transporte de produtos especiais, perigosos e controlados do Departamento de Polícia Legislativa Federal (Depol), com vista à proteção das pessoas e do patrimônio.

É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Legislativa Federal seja estritamente uma polícia ostensiva. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Legislativa Federal detém o chamado ciclo completo de polícia [17]. Isto significa que a PLF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto investigativa, além de defesa civil e de polícia administrativa. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PLF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência. Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Legislativa Federal são relacionadas ao policiamento ostensivo no interior e nas adjacências das instalações sob responsabilidade do Congresso Nacional. Outra função de polícia preventiva também prestada pela PLF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Congresso Nacional ou instalações sob sua responsabilidade, bem como do Presidente da Câmara dos Deputados e do Presidente do Senado Federal em seus deslocamentos em qualquer local do mundo[18].
Operações
[editar | editar código]Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos do Departamento de Polícia Legislativa Federal a partir de uma reestruturação iniciada pela Mesa Diretora da Câmara, o que desencadeou uma onda de operações a fim de evitar fraudes envolvendo desvios em pensões civis e do plano de previdência dos parlamentares, bem como uma série de investigações de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, além diligências para combater ameaças a diferentes autoridades a fim de que possam expressar suas opiniões e votos com a livre convicção necessária.
Em uma das operações mais difundidas ao longo de 2018, a PLF deflagrou investigação para coibir o desvio da monta aproximada de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do plano de previdência parlamentar[19] por um servidor da própria Casa.
Vale registrar também o combate as fraudes em pensões civis, as quais geraram economia estimada superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) aos cofres públicos, quando considerado o valor do benefício fraudado e a expectativa de vida do indivíduo fraudador[20][21].
No mesmo sentido, merecem destaque as diversas operações para combater invasão aos dispositivos eletrônicos utilizados por parlamentares[22] e por funcionários da própria Casa[23], para investigar casos de ameaças[24] a parlamentares e a colaboradores, além de diligenciar em ocorrências rotineiras, como, por exemplo, roubos, furtos, importunação, estelionato, falsidade ideológica, falsa identidade, desacato, crimes contra a honra[25] e perturbação do trabalho e sossego[26].
Carreira
[editar | editar código]A Carreira da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados é composta pelo cargo de Policial Legislativo Federal, o qual é acessível mediante aprovação em concurso público e tem como requisitos: graduação em nível superior (qualquer área), aprovação em curso de formação, boa saúde física e mental, idoneidade moral e bons antecedentes, carteira de habilitação de categoria B e aprovação em exame psicotécnico.
Prerrogativas
[editar | editar código]São algumas das prerrogativas dos Policiais Legislativos Federais:
- ter ingresso e trânsito, com franco acesso, em qualquer recinto público ou privado, desde que em serviço, reservado o direito constitucional da inviolabilidade de domicílio;
- uso privativo do emblema e de uniformes operacionais ou de quaisquer outros símbolos da instituição;
- ocupar função de chefia ou de direção e assessoramento superior correspondente ao cargo e à classe;
- atuar sem revelar sua condição de policial, no interesse do serviço;
- cumprir prisão cautelar ou definitiva em dependência separada, isolado dos demais presos;
- prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos ou privados, quando em serviço, obrigadas as autoridades a prestar-lhes o apoio necessário ao desempenho de suas funções;
- porte de arma nacional[27];
- carteira de identificação válida como identidade civil para todos os efeitos[28].
Estrutura Adminstrativa do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados - DEPOL[3]
[editar | editar código]Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA
[editar | editar código]A Coordenação de Gestão Administrativa, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de assessoramento técnico-policial; a elaboração de análises, estudos, pareceres e projetos de interesse organizacional; as ações de formação, capacitação e profissionalização dos policiais legislativos; a cooperação técnica com instituições parceiras; as autorizações para aquisição de armas e outros materiais de uso controlado; e outras atribuições correlatas[3].
Coordenação de Policiamento Institucional - COPOL
[editar | editar código]A Coordenação de Policiamento Institucional, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de policiamento ostensivo em todas as dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas suas adjacências; a fiscalização e o controle de trânsito nas vias em áreas de interesse da Câmara dos Deputados; a fiscalização e o controle de entrada e saída de pessoas e materiais das áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; as atividades de controle de multidão e de distúrbios civis; a gestão e fiscalização da vigilância patrimonial contratada para apoio operacional; e outras atribuições correlatas[3].
Delegacia de Polícia Legislativa Federal - DELEG
[editar | editar código]À Delegacia de Polícia Legislativa Federal, compete, em suma, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais, ocorrências policiais e termos circunstanciados instaurados no Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados quando da prática de delitos cometidos em detrimentos de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, ou, com exclusividade, quando ocorridos nas dependências sob responsabilidade da Casa, além de realizar perícias e sindicâncias[3].
Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades - COESP
[editar | editar código]A Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades tem sob sua responsabilidade, em suma, a coordenação e a execução da segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior, bem como dos demais parlamentares, servidores e eventuais colaboradores da Câmara dos Deputados, incluindo testemunhas das Comissões Parlamentares de Inquérito, quando assim determinado[3].
Coordenação de Inteligência e Operações Integradas - CIOPI
[editar | editar código]A Coordenação de Inteligência e Operações Integradas, em suma, coordenada, dirige e executa as atividades de inteligência e contrainteligência policial; as ações cinotécnicas; o atendimento pré-hospitalar e de prevenção e combate a incêndio; a gestão, controle de armazenamento e a manutenção dos equipamentos policiais institucionais; e outras atribuições correlatas[3].
Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento - COTEC
[editar | editar código]À Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento compete, em suma, coordenar, dirigir e executar as atividades de credenciamento institucional; a gestão dos sistemas institucionais baseados em tecnologia da informação para fins policiais; a promoção de inovações tecnológicas para modernização e integração dos sistemas e equipamentos; e outras atribuições correlatas[3].
Ver também
[editar | editar código]Referências
- 1 2 3 «Constituição Federal de 1988». Planalto.gov.br
- ↑ «Resolução n. 18, de 2003». Camara.leg.br
- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 «Ato da Mesa n. 234, de 2025». Camara.leg.br
- ↑ «Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal». Supremo Tribunal Federal
- ↑ «Regimento Interno da Câmara dos Deputados». Câmara dos Deputados
- ↑ Lei nº 13.675;2018 - SUSP Acessado em 16 de março de 2024.
- 1 2 «Resolução n. 18, de 2003». Camara.leg.br
- ↑ Câmara dos Deputados, Diretoria-Geral: Contatos (12 de fevereiro de 2026). «Contatos - Portal da Câmara dos Deputados». Cãmara dos Deputados. Consultado em 12 de fevereiro de 2026
- ↑ «Constituição Imperial de 1824». Planalto.gov.br
- ↑ López, Éder Maurício Pezzi (dezembro de 2010). «Polícia Legislativa do Senado Federal» (PDF). Revista de Informação Legislativa: 333–356. ISSN 2596-0466. Consultado em 12 de fevereiro de 2026
- ↑ Lei nº 4.878/1965 Acessado em 16 de março de 2012.
- ↑ Senado Federal - Invasão ao Congresso no 8 de janeiro é tema de exposição na Câmara Acessado em 16 de março de 2024.
- ↑ Globo - Índios de várias etnias invadem a Câmara dos Deputados em Brasília Acessado em 16 de março de 2024.
- ↑ R7 - Policiais invadem Congresso Nacional, e protesto contra reforma da Previdência termina em quebra-quebra Acessado em 16 de março de 2024.
- ↑ Folha - Integrantes do MLST invadem Câmara dos Deputados Acessado em 16 de março de 2024.
- ↑ El Pais - Manifestantes forçam entrada no plenário da Câmara e pedem golpe militar Acessado em 16 de março de 2024.
- ↑ Revista de Antropología Experimental (5 de abril de 2023). Universidade de Jaén, ed. «O ciclo completo de polícia no Brasil» (PDF). Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ Editora Abril, ed. (24 de maio de 2011). «Como é feita a segurança de um Chefe de Estado em visita ao Brasil». Mundo Estranho. Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ Polícia Legislativa investiga suposto desvio de dinheiro de deputados que contribuíam para plano de previdência. G1, 1 de março de 2018. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Congresso paga R$ 30 mi em pensões a filhas solteiras de ex-parlamentares. Correio Braziliense, 19 de janeiro de 2020. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Maia vê 'absurdos' em pagamentos de pensão a solteiras. UOL, 20 de janeiro de 2020. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Polícia Legislativa investiga invasões em série por hackers à dispositivos de parlamentares. Globo, 12 de maio de 2023. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Perfil da Câmara dos Deputados no X, antigo Twitter, é invadido e publica post com ataques a Lula e Moraes. Globo, 10 de fevereiro de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Polícia Legislativa investiga ameaça de morte contra Contarato e Marcos do Val. Carta Capital, 10 de agosto de 2023. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Lira aciona Polícia Legislativa contra Felipe Neto após declaração em sessão na Câmara. CNN, 26 de abril de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ Após troca de empurrões, Janones deixa Conselho de Ética escoltado pela Polícia Legislativa. G1, 5 de junho de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
- ↑ «Estatuto do Desarmamento». Planalto.gov.br
- ↑ «Lei 14.070 - Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional». Planalto.gov.br
