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Departamento de Polícia Legislativa

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Departamento de Polícia Legislativa Federal
Brasão da Polícia Legislativa Federal
Visão geral
Nome completoDepartamento de Polícia Legislativa Federal
SiglaPLF - DEPOL
Fundação20 de março de 1967 (59 anos)
TipoPolícia Judiciária e ostensiva Federal
SubordinaçãoCâmara dos Deputados
Direção superiorPresidente da Câmara dos Deputados
ChefeDiretor da Polícia Legislativa Federal
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal
(art. 51, IV)[1]; Resolução nº 18, de 2003, da Câmara dos Deputados[2]; Ato da Mesa n° 234, de 2025, da Câmara dos Deputados[3];Súmula 397[4] do Supremo Tribunal Federal; Regimento Interno da Câmara dos Deputados[5]
Estrutura operacional
Sede do Departamento de Polícia Legislativa Federal em Brasília
SedePraça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados
Anexo III - Asa Sul
Brasília, DF
Brasil
Diretor da PLF DEPOLJasson Rocha
Diretor COESPLeonardo Sampaio
Diretor CIOPISamuel Silva
Diretor DELEGJosé Rocha
Diretor COPOLMarcelo Guedes
Empregados298 cargos policiais
Voluntários4 servidores não policiais; 2 estagiários; 283 terceirizados
Página oficial
www.camara.leg.br

A Polícia Legislativa Federal do Brasil (PLF) é gênero cujo uma das suas espécies é representada pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal (DEPOL), instituição policial brasileira, subordinada à Câmara dos Deputados, que, de acordo com a Constituição de 1988[1], exerce as funções de polícia judiciária e de polícia ostensiva da Câmara baixa do Poder Legislativo da União.

Nesse sentido, a PLF DEPOL atua na segurança pública institucional para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como na proteção dos bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados. A Polícia Legislativa Federal é integrante do Sistema Único de Segurança Pública[6], consoante previsão no Art. 9º, § 2º, XVII, da Lei nº 13.675, de 2018, e é regulamentada pela Resolução nº 18, de 2003[7], da Câmara dos Deputados, a qual ostenta força de lei ordinária federal e, mais recentemente, pelo Ato da Mesa n° 234, de 2025[3], da Câmara dos Deputados.

A sede da PLF fica situada em Brasília, no Distrito Federal.

Atualmente, o diretor da PLF DEPOL é o Policial Legislativo Federal Jasson Rocha[8].

História

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Policiais Legislativos Federais em posse presidencial

Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Legislativa Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens da PLF com a instituição da Constituição de 1824[9], por D. João VI, a qual, em seu artigo 21, previa as polícias das Casas Legislativas[10] .

A supramencionada previsão constitucional das polícias das Casas Legislativas foi replicada em todas as constituições vindouras (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo que o texto atual, contido na Magna Carta de 1988[1], as prevê nos seguintes dispositivos: § 3º do art. 27 (polícias legislativas estaduais), no inciso IV do caput do art. 51 (Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados) e no inciso XIII do caput do art. 52 (Polícia Legislativa Federal do Senado Federal).

Vale registrar que com o advento da lei nº 4.878[11], de 3 dezembro de 1965, criou-se o estatuto dos policiais civis da União e do Distrito Federal, que sofreu diversas alterações ao longo dos anos e é aplicável naquilo que não colide com o normativo próprio da PLF. A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas, o estatuto mantém, ainda hoje, importantes aspectos originários.

Até o ano de 2003, a Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados era organizada na forma de Coordenação de Segurança, a qual foi aprimorada naquele ano, ganhando status de Departamento e, posteriormente, em 2023, sofreu novas atualizações a fim de mitigar as necessidades imediatas da PLF. Apesar dos avanços conquistados, a PLF ainda carece de uma melhor estruturação administrativa, bem como mais recursos humanos e recursos materiais, necessidades que foram percebidas após a tentativa de invasão ao Congresso Nacional e às demais sedes dos Poderes da União em 8 de janeiro de 2023[12].

Policiais Legislativos Federais em confronto no dia 8 de janeiro de 2023

Nesse sentido, vale lembrar que a PLF da Câmara dos Deputados, somente no século 21, sofreu, até o momento, mais de duas dezenas de sérios embates, os quais incluem tentativa de invasão ou de depredação do patrimônio público, como, por exemplo, eventos violentos com determinados grupos indígenas[13], grupos policiais[14], movimento sem terra[15], movimento intervencionista[16] e etc.

Atribuições

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A Polícia Legislativa Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa, quanto de polícia judiciária e de polícia ostensiva. As atribuições do DEPOL são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional, em especial, em resoluções e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os quais detém força de lei ordinária federal. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 18[7], de 2003, da Câmara dos Deputados, o qual foi complementado pelo Ato da Mesa n° 234, de 2025[3], são atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal:

  1. a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
  2. a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
  3. a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
  4. o planejamento, a coordenação e a execução de ações de policiamento, ostensivo e velado, para prevenção e manutenção da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e de terceiros nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas áreas circunvizinhas;
  5. o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito e aos demais órgãos da Casa, relacionado às atividades de polícia, de segurança e de inteligência da Câmara dos Deputados;
  6. a revista, a busca e apreensão,as de registro e de administração inerentes à Polícia, além da investigação e a formação de inquérito;
  7. a apuração de infrações penais praticadas em detrimento de bens, de serviços e de interesses da Câmara dos Deputados ou cometidas nos locais sob sua responsabilidade;
  8. as atividades de inteligência e contrainteligência;
  9. o assessoramento técnico-operacional à Mesa Diretora nos assuntos referentes à polícia, à segurança e à inteligência da Câmara dos Deputados;
  10. a execução da fiscalização de trânsito, nos termos do art. 25-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
  11. a preservação e o controle do acesso ao local de ocorrência de infração penal, sem prejuízo da atuação de outros órgãos policiais, no âmbito de suas atribuições;
  12. a coleta, a preservação e a integridade da cadeia de custódia de dados, de informações e de materiais que constituam insumos, indícios ou provas;
  13. a coordenação e a execução de atividades de perícia criminal nos delitos de sua atribuição, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos oficiais de perícia forense;
  14. o tratamento de dados e de pesquisas jurídicas, técnicas e científicas relacionados às funções de investigação criminal;
  15. o planejamento, a coordenação e a execução de ações de prevenção e de combate a incêndios e a demais sinistros, bem como o atendimento a emergências nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas áreas circunvizinhas, sem prejuízo das atribuições e da colaboração dos demais órgãos públicos de defesa civil;
  16. a coleta, a busca e a análise de dados, inclusive estatísticos, sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse da atividade policial destinadas a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições;
  17. a atuação coordenada com outras instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e com os demais órgãos públicos de controle, de correição e de fiscalização, de forma a garantir a eficiência de suas atividades;
  18. o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de identificação para acesso à Câmara dos Deputados;
  19. o planejamento, a coordenação e a execução de serviços de armazenamento e o transporte de produtos especiais, perigosos e controlados do Departamento de Polícia Legislativa Federal (Depol), com vista à proteção das pessoas e do patrimônio.
Ronda ostensiva de viatura da Polícia Legislativa Federal em dia de manifestação pacífica

É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Legislativa Federal seja estritamente uma polícia ostensiva. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Legislativa Federal detém o chamado ciclo completo de polícia [17]. Isto significa que a PLF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto investigativa, além de defesa civil e de polícia administrativa. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PLF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência. Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Legislativa Federal são relacionadas ao policiamento ostensivo no interior e nas adjacências das instalações sob responsabilidade do Congresso Nacional. Outra função de polícia preventiva também prestada pela PLF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Congresso Nacional ou instalações sob sua responsabilidade, bem como do Presidente da Câmara dos Deputados e do Presidente do Senado Federal em seus deslocamentos em qualquer local do mundo[18].

Operações

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Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos do Departamento de Polícia Legislativa Federal a partir de uma reestruturação iniciada pela Mesa Diretora da Câmara, o que desencadeou uma onda de operações a fim de evitar fraudes envolvendo desvios em pensões civis e do plano de previdência dos parlamentares, bem como uma série de investigações de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, além diligências para combater ameaças a diferentes autoridades a fim de que possam expressar suas opiniões e votos com a livre convicção necessária.

Em uma das operações mais difundidas ao longo de 2018, a PLF deflagrou investigação para coibir o desvio da monta aproximada de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do plano de previdência parlamentar[19] por um servidor da própria Casa.

Vale registrar também o combate as fraudes em pensões civis, as quais geraram economia estimada superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) aos cofres públicos, quando considerado o valor do benefício fraudado e a expectativa de vida do indivíduo fraudador[20][21].

No mesmo sentido, merecem destaque as diversas operações para combater invasão aos dispositivos eletrônicos utilizados por parlamentares[22] e por funcionários da própria Casa[23], para investigar casos de ameaças[24] a parlamentares e a colaboradores, além de diligenciar em ocorrências rotineiras, como, por exemplo, roubos, furtos, importunação, estelionato, falsidade ideológica, falsa identidade, desacato, crimes contra a honra[25] e perturbação do trabalho e sossego[26].

A Carreira da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados é composta pelo cargo de Policial Legislativo Federal, o qual é acessível mediante aprovação em concurso público e tem como requisitos: graduação em nível superior (qualquer área), aprovação em curso de formação, boa saúde física e mental, idoneidade moral e bons antecedentes, carteira de habilitação de categoria B e aprovação em exame psicotécnico.

Prerrogativas

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São algumas das prerrogativas dos Policiais Legislativos Federais:

  • ter ingresso e trânsito, com franco acesso, em qualquer recinto público ou privado, desde que em serviço, reservado o direito constitucional da inviolabilidade de domicílio;
  • uso privativo do emblema e de uniformes operacionais ou de quaisquer outros símbolos da instituição;
  • ocupar função de chefia ou de direção e assessoramento superior correspondente ao cargo e à classe;
  • atuar sem revelar sua condição de policial, no interesse do serviço;
  • cumprir prisão cautelar ou definitiva em dependência separada, isolado dos demais presos;
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos ou privados, quando em serviço, obrigadas as autoridades a prestar-lhes o apoio necessário ao desempenho de suas funções;
  • porte de arma nacional[27];
  • carteira de identificação válida como identidade civil para todos os efeitos[28].

Estrutura Adminstrativa do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados - DEPOL[3]

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Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA

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A Coordenação de Gestão Administrativa, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de assessoramento técnico-policial; a elaboração de análises, estudos, pareceres e projetos de interesse organizacional; as ações de formação, capacitação e profissionalização dos policiais legislativos; a cooperação técnica com instituições parceiras; as autorizações para aquisição de armas e outros materiais de uso controlado; e outras atribuições correlatas[3].

Coordenação de Policiamento Institucional - COPOL

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A Coordenação de Policiamento Institucional, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de policiamento ostensivo em todas as dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas suas adjacências; a fiscalização e o controle de trânsito nas vias em áreas de interesse da Câmara dos Deputados; a fiscalização e o controle de entrada e saída de pessoas e materiais das áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; as atividades de controle de multidão e de distúrbios civis; a gestão e fiscalização da vigilância patrimonial contratada para apoio operacional; e outras atribuições correlatas[3].

Delegacia de Polícia Legislativa Federal - DELEG

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À Delegacia de Polícia Legislativa Federal, compete, em suma, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais, ocorrências policiais e termos circunstanciados instaurados no Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados quando da prática de delitos cometidos em detrimentos de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, ou, com exclusividade, quando ocorridos nas dependências sob responsabilidade da Casa, além de realizar perícias e sindicâncias[3].

Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades - COESP

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A Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades tem sob sua responsabilidade, em suma, a coordenação e a execução da segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior, bem como dos demais parlamentares, servidores e eventuais colaboradores da Câmara dos Deputados, incluindo testemunhas das Comissões Parlamentares de Inquérito, quando assim determinado[3].

Coordenação de Inteligência e Operações Integradas - CIOPI

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A Coordenação de Inteligência e Operações Integradas, em suma, coordenada, dirige e executa as atividades de inteligência e contrainteligência policial; as ações cinotécnicas; o atendimento pré-hospitalar e de prevenção e combate a incêndio; a gestão, controle de armazenamento e a manutenção dos equipamentos policiais institucionais; e outras atribuições correlatas[3].

Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento - COTEC

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À Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento compete, em suma, coordenar, dirigir e executar as atividades de credenciamento institucional; a gestão dos sistemas institucionais baseados em tecnologia da informação para fins policiais; a promoção de inovações tecnológicas para modernização e integração dos sistemas e equipamentos; e outras atribuições correlatas[3].


Ver também

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Referências

  1. 1 2 3 «Constituição Federal de 1988». Planalto.gov.br
  2. «Resolução n. 18, de 2003». Camara.leg.br
  3. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 «Ato da Mesa n. 234, de 2025». Camara.leg.br
  4. «Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal». Supremo Tribunal Federal
  5. «Regimento Interno da Câmara dos Deputados». Câmara dos Deputados
  6. Lei nº 13.675;2018 - SUSP Acessado em 16 de março de 2024.
  7. 1 2 «Resolução n. 18, de 2003». Camara.leg.br
  8. Câmara dos Deputados, Diretoria-Geral: Contatos (12 de fevereiro de 2026). «Contatos - Portal da Câmara dos Deputados». Cãmara dos Deputados. Consultado em 12 de fevereiro de 2026
  9. «Constituição Imperial de 1824». Planalto.gov.br
  10. López, Éder Maurício Pezzi (dezembro de 2010). «Polícia Legislativa do Senado Federal» (PDF). Revista de Informação Legislativa: 333–356. ISSN 2596-0466. Consultado em 12 de fevereiro de 2026
  11. Lei nº 4.878/1965 Acessado em 16 de março de 2012.
  12. Senado Federal - Invasão ao Congresso no 8 de janeiro é tema de exposição na Câmara Acessado em 16 de março de 2024.
  13. Globo - Índios de várias etnias invadem a Câmara dos Deputados em Brasília Acessado em 16 de março de 2024.
  14. R7 - Policiais invadem Congresso Nacional, e protesto contra reforma da Previdência termina em quebra-quebra Acessado em 16 de março de 2024.
  15. Folha - Integrantes do MLST invadem Câmara dos Deputados Acessado em 16 de março de 2024.
  16. El Pais - Manifestantes forçam entrada no plenário da Câmara e pedem golpe militar Acessado em 16 de março de 2024.
  17. Revista de Antropología Experimental (5 de abril de 2023). Universidade de Jaén, ed. «O ciclo completo de polícia no Brasil» (PDF). Consultado em 16 de fevereiro de 2024
  18. Editora Abril, ed. (24 de maio de 2011). «Como é feita a segurança de um Chefe de Estado em visita ao Brasil». Mundo Estranho. Consultado em 16 de fevereiro de 2024
  19. Polícia Legislativa investiga suposto desvio de dinheiro de deputados que contribuíam para plano de previdência. G1, 1 de março de 2018. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  20. Congresso paga R$ 30 mi em pensões a filhas solteiras de ex-parlamentares. Correio Braziliense, 19 de janeiro de 2020. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  21. Maia vê 'absurdos' em pagamentos de pensão a solteiras. UOL, 20 de janeiro de 2020. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  22. Polícia Legislativa investiga invasões em série por hackers à dispositivos de parlamentares. Globo, 12 de maio de 2023. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  23. Perfil da Câmara dos Deputados no X, antigo Twitter, é invadido e publica post com ataques a Lula e Moraes. Globo, 10 de fevereiro de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  24. Polícia Legislativa investiga ameaça de morte contra Contarato e Marcos do Val. Carta Capital, 10 de agosto de 2023. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  25. Lira aciona Polícia Legislativa contra Felipe Neto após declaração em sessão na Câmara. CNN, 26 de abril de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  26. Após troca de empurrões, Janones deixa Conselho de Ética escoltado pela Polícia Legislativa. G1, 5 de junho de 2024. Acessado em 14 de agosto de 2024.
  27. «Estatuto do Desarmamento». Planalto.gov.br
  28. «Lei 14.070 - Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional». Planalto.gov.br

Ligações externas

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