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Revolta de Carrancas

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Revolta de Carrancas
Revolta de Carrancas

Sede da Fazenda Bela Cruz, um dos principais cenários da revolta, localizada no atual município de Cruzília.
Data13 de maio de 1833
LocalFazendas Campo Alegre e Bela Cruz, freguesia de Carrancas, Comarca do Rio das Mortes, Província de Minas Gerais
DesfechoRepressão da insurreição pelas autoridades provinciais
Baixas

Pessoas escravizadas mortas durante os confrontos e 16 condenadas posteriormente à pena de morte

Membros da família Junqueira e agregados mortos durante a revolta

A Revolta de Carrancas, também conhecida como Levante de Bela Cruz, foi uma insurreição de pessoas escravizadas ocorrida em 13 de maio de 1833 nas fazendas Campo Alegre e Bela Cruz, pertencentes à família Junqueira, na então freguesia de Carrancas, Comarca do Rio das Mortes, sul da Província de Minas Gerais. Constituiu o maior levante de pessoas escravizadas documentado em Minas Gerais durante o Período Regencial e um dos episódios mais significativos da resistência à escravidão no Império do Brasil.[1][2]

A revolta desenvolveu-se em um contexto de expansão da escravidão no centro-sul do Império, impulsionada pela intensificação do tráfico atlântico de africanos e pela consolidação de grandes propriedades rurais na Comarca do Rio das Mortes. A insurreição teve início na Fazenda Campo Alegre e estendeu-se à Fazenda Bela Cruz, resultando na morte de integrantes da família Junqueira, de seus agregados e de outras pessoas ligadas às propriedades. Reprimido pelas autoridades provinciais e por proprietários da região, o movimento deu origem a um amplo processo criminal que culminou na condenação de dezenas de pessoas escravizadas, dezesseis das quais foram executadas por enforcamento em São João del-Rei.[3][4]

A repercussão da Revolta de Carrancas ultrapassou os limites da província de Minas Gerais e influenciou os debates sobre a repressão às insurreições escravas durante o período regencial, sendo considerada um dos antecedentes da Lei de 10 de junho de 1835, que estabeleceu procedimento especial para o julgamento de pessoas escravizadas acusadas de crimes contra seus senhores e familiares.[4][5] Desde a década de 1990, o episódio tem sido objeto de crescente atenção historiográfica, sendo interpretado como um dos principais movimentos coletivos de resistência escrava do Brasil oitocentista.[6][7]

Antecedentes

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A escravidão na Comarca do Rio das Mortes

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Nas primeiras décadas do século XIX, a Província de Minas Gerais consolidou-se como uma das principais regiões escravistas do Império do Brasil. Embora a mineração já não ocupasse a posição predominante do século anterior, a expansão da agropecuária voltada ao abastecimento interno e a intensificação das relações comerciais com as províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo estimularam a ampliação da demanda por mão de obra escravizada.[8][9]

A Comarca do Rio das Mortes destacou-se como uma das principais regiões receptoras de africanos introduzidos pelo tráfico atlântico durante o período. Entre 1825 e 1833, Minas Gerais recebeu parcela significativa dos africanos desembarcados no Brasil, concentrando grandes propriedades rurais cuja produção se destinava sobretudo ao abastecimento do mercado interno.[10][11]

Na freguesia de Carrancas, a população escravizada representava aproximadamente 62% dos habitantes. Segundo levantamento realizado por Marcos Ferreira de Andrade, dos 4 053 moradores recenseados, 2 494 eram pessoas escravizadas, proporção que colocava a localidade entre aquelas de maior concentração de trabalho escravo na província.[12]

A composição dessas escravarias refletia a continuidade do tráfico atlântico. Predominavam africanos oriundos da África Centro-Ocidental, embora também houvesse indivíduos provenientes da África Oriental e pessoas escravizadas nascidas no Brasil. Para Andrade, essa diversidade de origens não impediu a formação de vínculos de solidariedade entre os escravizados, aspecto considerado relevante para a articulação da revolta de 1833.[13][14]

O aumento da população africana e a existência de grandes escravarias alimentavam o receio de levantes entre proprietários rurais e autoridades provinciais. Nos discursos políticos da época, era frequente a referência ao chamado haitianismo, expressão utilizada para designar o temor de que acontecimentos semelhantes à Revolução Haitiana viessem a ocorrer no Brasil.[15][16]

A família Junqueira e suas propriedades

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A Revolta de Carrancas teve como principal cenário as fazendas Campo Alegre e Bela Cruz, pertencentes à família Junqueira, uma das mais influentes proprietárias de terras da Comarca do Rio das Mortes durante os séculos XVIII e XIX. A origem do patrimônio familiar remonta ao português João Francisco Junqueira, natural da freguesia de São Simão da Junqueira, em Portugal, que se estabeleceu no sul de Minas Gerais em meados do século XVIII, onde recebeu sesmarias e iniciou a formação de um extenso patrimônio fundiário.[17][18]

Na primeira metade do século XIX, os descendentes de João Francisco Junqueira controlavam diversas propriedades rurais voltadas à criação de gado, à produção agrícola e ao abastecimento do mercado interno. Entre elas destacavam-se a Fazenda Campo Alegre, pertencente ao deputado Gabriel Francisco Junqueira, e a Fazenda Bela Cruz, propriedade de seu irmão José Francisco Junqueira.[19]

As fazendas da família caracterizavam-se pela elevada concentração de pessoas escravizadas. Inventário realizado em 1839 registra que a Fazenda Campo Alegre possuía 103 pessoas escravizadas, empregadas principalmente na pecuária e na agricultura.[20] A Fazenda Bela Cruz apresentava estrutura semelhante, composta por casa-sede, senzalas, currais, chiqueiros, paiol, engenhos e extensas áreas destinadas às atividades agropecuárias.[21]

Segundo Marcos Ferreira de Andrade, a composição das escravarias das propriedades da família Junqueira era marcada pela predominância de africanos oriundos da África Centro-Ocidental, coexistindo com africanos provenientes da costa oriental e pessoas escravizadas nascidas no Brasil. Apesar dessa diversidade de origens, estabeleceram-se vínculos de solidariedade entre diferentes grupos, fator apontado pelo autor como um dos elementos que favoreceram a articulação da revolta de 1833.[13][14]

A crise política do Período Regencial

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A Revolta de Carrancas ocorreu durante um período de intensa instabilidade política no Brasil. A abdicação de Pedro I do Brasil, em 1831, inaugurou o Período Regencial, marcado por disputas entre liberais moderados, exaltados e restauradores, além da ocorrência de diversas revoltas provinciais e conflitos de natureza política e social.[22]

Em Minas Gerais, a crise culminou na Revolta do Ano da Fumaça, desencadeada em 1833 após a deposição do presidente da província e a ocupação de Ouro Preto por forças restauradoras. Segundo Marcos Ferreira de Andrade, a circulação de notícias sobre esses acontecimentos favoreceu a propagação de rumores segundo os quais os caramurus concederiam liberdade às pessoas escravizadas, expectativa que teria contribuído para estimular movimentos de resistência em diferentes localidades da província.[23][24]

Embora a relação entre a Revolta do Ano da Fumaça e a insurreição de Carrancas não possa ser entendida como de causa e efeito, a historiografia considera que ambos os episódios integraram um mesmo contexto de instabilidade política e de circulação de informações que influenciaram as expectativas da população escravizada.[25]

A tentativa de insurreição de 1831

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Em julho de 1831, quase dois anos antes da Revolta de Carrancas, autoridades da freguesia registraram uma tentativa de insurreição envolvendo pessoas escravizadas da região. Conforme a documentação da época, o movimento teria sido motivado pela circulação de rumores de que Pedro I do Brasil pretendia decretar a liberdade das pessoas escravizadas.[26]

As investigações atribuíram ao vigário Joaquim José Lobo a difusão dessas notícias entre parte da população escravizada. Acusado de incentivar o movimento, o sacerdote foi preso e conduzido à vila de São João del-Rei. A rápida atuação das autoridades impediu que a conspiração se transformasse em uma rebelião aberta, mas reforçou o clima de apreensão entre os proprietários rurais da comarca.[26][27]

A historiografia considera a tentativa de 1831 um importante antecedente da Revolta de Carrancas, por evidenciar a existência de canais de comunicação entre diferentes escravarias e a capacidade de articulação coletiva das pessoas escravizadas da região.[28]

A revolta

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Preparação da insurreição

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Os autos do processo criminal instaurado após a repressão da Revolta de Carrancas indicam que o movimento foi precedido por contatos entre pessoas escravizadas pertencentes a diferentes propriedades da família Junqueira. Embora a documentação não permita reconstruir integralmente a forma como esses contatos ocorreram, os depoimentos das testemunhas revelam que havia circulação de informações entre as fazendas Campo Alegre, Bela Cruz e propriedades vizinhas antes do início da insurreição.[29][30]

Segundo Marcos Ferreira de Andrade, a articulação entre escravizados de diferentes origens étnicas constitui um dos aspectos mais significativos do episódio. Africanos centro-ocidentais, africanos orientais e pessoas escravizadas nascidas no Brasil participaram conjuntamente do movimento, evidenciando a existência de redes de solidariedade que ultrapassavam as distinções de procedência registradas na documentação oitocentista.[31]

Entre os participantes apontados pelas testemunhas destacavam-se Ventura Mina, da Fazenda Campo Alegre, Joaquim Mina, da Fazenda Bela Cruz, e Damião, da Fazenda Campo Belo. Embora frequentemente identificados pela historiografia como os principais líderes da insurreição, a documentação judicial não permite estabelecer com precisão a estrutura de comando do movimento nem o papel desempenhado individualmente por cada um deles.[30][32]

Os depoimentos reunidos durante a investigação também sugerem que os insurgentes pretendiam ampliar a revolta para outras propriedades da Comarca do Rio das Mortes, expectativa reforçada pelos rumores de liberdade que circulavam na região desde os acontecimentos políticos de 1833.[23]

Os insurgentes

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Os autos do processo identificam pessoas escravizadas pertencentes a diferentes fazendas como participantes da revolta. A maioria era composta por africanos, muitos deles identificados apenas pelo prenome seguido da designação de origem, prática comum na documentação da época.[nota 1][13]

Os principais participantes mencionados pela documentação foram Ventura Mina, Joaquim Mina, Damião, Antônio Resende e Adão, entre outros cujas identidades seriam posteriormente apuradas durante o processo criminal.[33]

Fazenda Campo Alegre

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Na manhã de 13 de maio de 1833, um grupo de pessoas escravizadas iniciou a insurreição na Fazenda Campo Alegre, propriedade do deputado Gabriel Francisco Junqueira. Gabriel Francisco encontrava-se no Rio de Janeiro, exercendo mandato na Câmara dos Deputados, circunstância que deixou a administração cotidiana da propriedade sob responsabilidade de familiares e administradores.[34][35]

Segundo os autos do processo criminal, os insurgentes surpreenderam os moradores da fazenda e atacaram os integrantes da família Junqueira e seus agregados. Durante a ação foram mortos José Francisco Junqueira, Ana Cândida da Costa, Antônia Maria de Jesus, Manoel José da Costa, Emiliana Francisca Junqueira e Francisco da Costa, além de outras pessoas atingidas durante os confrontos.[36]

Concluído o ataque, os insurgentes reuniram armas de fogo, armas brancas, munições, cavalos e mantimentos existentes na propriedade. Em seguida, deslocaram-se em direção à Fazenda Bela Cruz, pertencente a José Francisco Junqueira, onde esperavam incorporar novos participantes ao movimento.[37]

Os sobreviventes conseguiram fugir para propriedades vizinhas e comunicaram os acontecimentos às autoridades locais, dando início à mobilização de fazendeiros, guardas nacionais e moradores da região para perseguir os revoltosos.[38]

Fazenda Bela Cruz

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Após o ataque à Fazenda Campo Alegre, os insurgentes seguiram para a Fazenda Bela Cruz, propriedade de José Francisco Junqueira, situada a pequena distância da primeira. O objetivo era incorporar novos participantes ao movimento e dar prosseguimento à insurreição antes que as autoridades locais conseguissem organizar uma reação.[39][40]

A chegada do grupo ocorreu de forma repentina, impedindo qualquer resistência organizada por parte dos moradores. Assim como em Campo Alegre, integrantes da família proprietária, agregados e trabalhadores foram atacados. Segundo o processo criminal, José Francisco Junqueira foi uma das vítimas fatais da ação, juntamente com outras pessoas presentes na fazenda.[41]

Durante a permanência na propriedade, os insurgentes obtiveram novas armas, munições, animais de montaria e mantimentos. Também libertaram pessoas escravizadas da fazenda, que passaram a integrar o grupo em deslocamento.[42]

Os acontecimentos em Bela Cruz ampliaram rapidamente a repercussão da revolta na região. Sobreviventes refugiaram-se em propriedades vizinhas e enviaram mensageiros às autoridades da comarca, que iniciaram a mobilização de fazendeiros, destacamentos locais e moradores armados para conter a insurreição antes que alcançasse outras fazendas.[43]

Fazenda Bom Jardim

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Depois de deixar a Fazenda Bela Cruz, os insurgentes dirigiram-se à Fazenda Bom Jardim, onde pretendiam obter novos apoios e ampliar o alcance da revolta. Entretanto, a rápida circulação de notícias sobre os ataques anteriores permitiu que proprietários rurais da região organizassem uma força de reação antes da chegada do grupo.[44]

Nas proximidades da propriedade ocorreu o principal confronto armado da revolta. Reunindo fazendeiros, administradores, moradores locais e homens mobilizados pelas autoridades, a força de repressão conseguiu dispersar os insurgentes após breve combate. Parte do grupo morreu durante o confronto, enquanto outros participantes conseguiram fugir para matas e propriedades vizinhas.[45]

A derrota em Bom Jardim impediu que a insurreição se estendesse a outras fazendas da região. Segundo Marcos Ferreira de Andrade, esse desfecho inviabilizou o principal objetivo dos revoltosos, que consistia em ampliar progressivamente o movimento mediante a incorporação de pessoas escravizadas pertencentes a outras propriedades da Comarca do Rio das Mortes.[46]

Repressão e captura

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Encerrados os confrontos, iniciou-se ampla perseguição aos participantes da revolta. Proprietários rurais, autoridades locais e moradores organizaram expedições destinadas à captura dos insurgentes que haviam conseguido escapar do combate em Bom Jardim. Diversos revoltosos foram presos nos dias seguintes, enquanto outros permaneceram foragidos por períodos mais longos.[47]

Entre os principais articuladores apontados pela documentação, Ventura Mina foi morto durante a perseguição, enquanto Damião suicidou-se após saber que havia sido denunciado às autoridades.[48] Outros participantes, como Antônio Resende, foram presos e posteriormente encaminhados ao processo criminal instaurado na vila de São João del-Rei.[49]

A rápida repressão ao movimento impediu sua expansão para outras localidades da comarca. Ainda assim, os acontecimentos de Carrancas provocaram forte impacto entre as autoridades provinciais e os grandes proprietários de escravizados, que passaram a adotar medidas preventivas diante do receio de novas insurreições.[50]

DataEvento
13 de maio Início da revolta na Fazenda Campo Alegre
13 de maio Ataque à Fazenda Bela Cruz
13 de maio Confronto na Fazenda Bom Jardim
Maio de 1833 Prisão dos primeiros insurgentes
Junho de 1833 Início do processo criminal

Processo criminal

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Formação da culpa

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Encerrada a perseguição aos insurgentes, as autoridades da Comarca do Rio das Mortes iniciaram a instrução do processo criminal destinado a apurar os acontecimentos de 13 de maio de 1833. Foram colhidos depoimentos de sobreviventes, moradores da região, administradores das fazendas e pessoas escravizadas, além de realizados interrogatórios dos presos capturados nos dias seguintes à revolta.[51]

A documentação produzida durante a formação da culpa constitui uma das principais fontes para o estudo da Revolta de Carrancas. Preservados no Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN em São João del-Rei, os autos reúnem interrogatórios, depoimentos, libelos acusatórios, sentenças e demais peças processuais, permitindo reconstituir tanto a sequência dos acontecimentos quanto a atuação das autoridades responsáveis pela repressão ao movimento.[52]

Segundo Marcos Ferreira de Andrade, a riqueza documental do processo distingue a Revolta de Carrancas de outras insurreições escravas brasileiras do mesmo período, possibilitando identificar parte significativa dos participantes, das testemunhas e das estratégias empregadas pelas autoridades judiciais durante a investigação.[53]

A denúncia

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Concluída a fase inicial da instrução, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os participantes identificados pelas investigações. Os acusados responderam principalmente pelos crimes de insurreição e homicídio, previstos no Código Criminal de 1830, embora a imputação variasse de acordo com a participação atribuída a cada denunciado.[54]

Os autos distinguem diferentes situações processuais, incluindo pessoas mortas durante a repressão, foragidos, acusados pronunciados para julgamento e indivíduos absolvidos ainda na fase de formação da culpa.[55]

Nome Fazenda Situação processual Crimes imputados Observações
Ventura Mina Campo Alegre Morto durante a perseguição
Apontado como um dos articuladores
Joaquim Mina Bela Cruz Pronunciado Insurreição e homicídio
Antônio Resende Campo Alegre Pronunciado Insurreição e homicídio Pena posteriormente comutada

Julgamento

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Concluída a formação da culpa, os autos foram remetidos ao Tribunal do Júri da comarca, onde os acusados passaram a responder pelos crimes descritos no libelo acusatório. As decisões observaram o Código Criminal de 1830 e o Código de Processo Criminal de 1832, diplomas que disciplinavam a persecução penal durante o início do Império.[54]

A responsabilização dos réus variou conforme a participação atribuída a cada um na insurreição. Os principais acusados responderam pelos crimes de insurreição e homicídio, sendo enquadrados, conforme o caso, nos artigos 113 e 192 do Código Criminal. Outros denunciados tiveram participação considerada secundária ou insuficientemente comprovada, recebendo penas diversas ou sendo absolvidos.[56]

Segundo Marcos Ferreira de Andrade, o julgamento representou um marco na repressão às rebeliões escravas do Brasil imperial, tanto pelo elevado número de acusados quanto pela severidade das penas impostas aos considerados líderes do movimento.[57]

Nome Designação documental Fazenda Ocupação (quando conhecida) Situação processual Observações
André Crioulo Crioulo Campo Alegre Roceiro e carreiro Condenado à morte
Antônio Resende Cabundá Campo Alegre Condenado; pena comutada Tornou-se carrasco dos demais condenados.
Domingos Crioulo Crioulo Campo Alegre Roceiro Condenado à morte
João Angola Angola Campo Alegre Trabalhava na roça Condenado à morte
José Cassimiro Congo Campo Alegre Trabalhador da roça Absolvido Fugiu durante o confronto.
José Mina Mina Campo Alegre Trabalhador da roça Condenado à morte

Execuções

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As sentenças capitais foram executadas na vila de São João del-Rei, em cerimônia pública acompanhada pela Irmandade da Misericórdia, conforme determinava a legislação vigente.[58]

Ao todo, dezesseis pessoas escravizadas foram executadas por enforcamento, constituindo a maior execução coletiva de pessoas escravizadas documentada durante o Império do Brasil.[59]

Entre os condenados, apenas Antônio Resende obteve a comutação da pena após encaminhar petição ao imperador. Designado para atuar como executor das sentenças, passou a ser conhecido na documentação posterior como "Antônio Resende, o carrasco".[60][61]

Nome Fazenda Crime Fundamentação Pena Destino
André Crioulo Campo Alegre Insurreição e/ou homicídio Código Criminal de 1830 Morte Executado
Domingos Crioulo Campo Alegre Insurreição e/ou homicídio Código Criminal de 1830 Morte Executado
João Angola Campo Alegre Insurreição e/ou homicídio Código Criminal de 1830 Morte Executado
José Mina Campo Alegre Insurreição e/ou homicídio Código Criminal de 1830 Morte Executado
Antônio Resende Campo Alegre Insurreição e homicídio Código Criminal de 1830 Pena de morte (comutada) Galés perpétuas

Repercussões

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Medidas de segurança

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A repressão à Revolta de Carrancas foi acompanhada pela adoção de medidas preventivas em diferentes localidades do sul de Minas Gerais e do Vale do Paraíba. Temendo a expansão da insurreição, juízes de paz, câmaras municipais e proprietários rurais reforçaram a vigilância sobre grandes escravarias, organizaram patrulhas e intensificaram o intercâmbio de informações entre as autoridades locais.[62][63]

Em 15 de maio de 1833, o juiz de paz de Pouso Alto comunicou oficialmente os acontecimentos à Câmara Municipal de Resende, alertando para a possibilidade de que os insurgentes alcançassem fazendas situadas na divisa entre Minas Gerais e a província do Rio de Janeiro. Medidas semelhantes foram adotadas em Baependi, Areias, Bananal e outras localidades que concentravam elevado contingente de pessoas escravizadas.[64]

Segundo Adriano Aparecido Magalhães, o episódio reforçou a atuação dos juízes de paz na prevenção de novas insurreições, ampliando a vigilância sobre a circulação de pessoas escravizadas e intensificando a cooperação entre autoridades locais e proprietários rurais.[65]

A Lei de 10 de junho de 1835

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A Revolta de Carrancas exerceu significativa influência sobre os debates parlamentares relativos ao julgamento de pessoas escravizadas acusadas de crimes contra seus senhores. Em 10 de junho de 1833, menos de um mês após a insurreição, o ministro da Justiça Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de lei destinado a estabelecer procedimento especial para esses casos.[57]

Conforme demonstrado por Marcos Ferreira de Andrade, diversos dispositivos constantes do projeto apresentado em 1833 foram incorporados à Lei n.º 4, de 10 de junho de 1835, posteriormente conhecida por parte da historiografia como a "lei nefanda". A norma restringiu as possibilidades de recurso e ampliou a aplicação da pena de morte a pessoas escravizadas condenadas por homicídio de seus senhores, familiares, administradores ou feitores, tornando-se um dos principais instrumentos jurídicos de repressão às insurreições escravas durante o Império do Brasil.[59][5]

Embora outras insurreições escravas, como a Revolta dos Malês, também tenham contribuído para o endurecimento da legislação penal do Império, a historiografia recente identifica a Revolta de Carrancas como um dos principais fatores que motivaram a apresentação do projeto de lei de 1833 e, posteriormente, a promulgação da Lei n.º 4, de 10 de junho de 1835.[59][5]

Legado e historiografia

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A Revolta de Carrancas permaneceu por longo período praticamente ausente da historiografia brasileira sobre a escravidão. Embora mencionada em estudos sobre a Lei de 10 de junho de 1835 e sobre a repressão às insurreições escravas durante o Império do Brasil, o episódio recebeu reduzida atenção acadêmica até a década de 1990.[66]

A principal renovação dos estudos ocorreu a partir da pesquisa desenvolvida por Marcos Ferreira de Andrade, baseada no processo-crime instaurado após a revolta e preservado no Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN em São João del-Rei. A documentação permitiu reconstruir a cronologia da insurreição, identificar parte dos participantes e reavaliar a relação entre a revolta, a política provincial mineira e a legislação imperial sobre repressão às rebeliões escravas.[67][1]

Estudos posteriores ampliaram a compreensão do episódio ao inseri-lo no contexto das rebeliões escravas ocorridas durante o Período Regencial. Em especial, passou-se a analisar a Revolta de Carrancas em conjunto com movimentos como a Revolta dos Malês, destacando tanto suas especificidades regionais quanto sua contribuição para o endurecimento da política repressiva do Estado imperial.[5][4]

A historiografia recente também tem enfatizado aspectos anteriormente pouco explorados, como a composição étnica das escravarias da família Junqueira, as redes de solidariedade estabelecidas entre africanos e crioulos, a circulação de rumores políticos durante a Revolta do Ano da Fumaça e a influência exercida pela Revolta de Carrancas na elaboração da Lei n.º 4, de 10 de junho de 1835.[7][68]

A publicação do livro Caramurus negros: a revolta dos escravos de Carrancas — Minas Gerais (1833), em 2025, consolidou mais de três décadas de pesquisas de Marcos Ferreira de Andrade sobre o tema, reunindo documentação inédita e novas interpretações acerca do planejamento da insurreição, do processo criminal e da atuação das autoridades provinciais.[69]

Atualmente, a Revolta de Carrancas é considerada pela historiografia uma das mais importantes insurreições de pessoas escravizadas do Brasil oitocentista, destacando-se tanto pela amplitude da documentação preservada quanto pela influência exercida sobre a legislação penal do Império e sobre os estudos dedicados à resistência à escravidão.[4][5]

Ver também

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Notas

  1. Nas fontes oitocentistas, era frequente a identificação de pessoas africanas por meio do prenome cristão seguido de uma designação considerada indicativa de sua procedência, como Mina, Angola, Congo ou Moçambique. Essas denominações nem sempre correspondiam ao local de nascimento, podendo refletir o porto de embarque, redes comerciais ou classificações empregadas pelos traficantes e senhores.[13]

Referências

  1. 1 2 Andrade 1998, pp. 45–48.
  2. Andrade & Andrade 1996, pp. 198–201.
  3. Andrade 1998, pp. 87–113.
  4. 1 2 3 4 Andrade 2017, pp. 264–289.
  5. 1 2 3 4 5 Pirola 2015, pp. 37–61.
  6. Andrade 1998, pp. 45–82.
  7. 1 2 Andrade 2021, pp. 263–324.
  8. Andrade 1996, pp. 27–40.
  9. Andrade 1998, pp. 46–49.
  10. Andrade 1996, pp. 34–38.
  11. Andrade & Andrade 2011, pp. 3–6.
  12. Andrade 1996, pp. 66–69.
  13. 1 2 3 4 Andrade 1996, pp. 94–101.
  14. 1 2 Andrade 1998, pp. 58–60.
  15. Andrade 1996, pp. 72–76.
  16. Andrade 1998, pp. 49–52.
  17. Andrade 1996, pp. 79–83.
  18. Andrade 1998, pp. 53–55.
  19. Andrade 1996, pp. 84–88.
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  41. Andrade 1998, pp. 73–76.
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  44. Andrade 1996, pp. 122–125.
  45. Andrade 1998, pp. 76–79.
  46. Andrade 2021, pp. 292–296.
  47. Andrade 1996, pp. 125–130.
  48. Andrade 1998, pp. 79–81.
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  50. Andrade 2017, pp. 269–272.
  51. Andrade 1996, pp. 130–136.
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  55. Andrade 1996, pp. 136–142.
  56. Andrade 1998, pp. 84–92.
  57. 1 2 Andrade 2017, pp. 272–281.
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  59. 1 2 3 Andrade 2017, pp. 281–289.
  60. Andrade 1998, pp. 96–98.
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  62. Andrade 1998, pp. 97–101.
  63. Magalhães 2011, pp. 145–150.
  64. Andrade 1998, pp. 99–101.
  65. Magalhães 2011, pp. 148–152.
  66. Andrade 1998, pp. 45–46.
  67. Andrade 1996, pp. 1–12.
  68. Andrade 2017, pp. 272–289.
  69. Andrade 2025, pp. 9–18.

Fontes primárias

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  • Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN de São João del-Rei (1833). Processo-crime de insurreição da freguesia de Carrancas (1833) (Processo judicial manuscrito). São João del-Rei 
  • Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN de São João del-Rei (1833). Libelo-crime acusatório do processo de insurreição da freguesia de Carrancas (Documento manuscrito). São João del-Rei 
  • Arquivo Histórico do Escritório Técnico do IPHAN de São João del-Rei (1833). Autos de perguntas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios e demais peças do processo-crime de insurreição da freguesia de Carrancas (Documentação manuscrita). São João del-Rei 

Bibliografia

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  • Andrade, Marcos Ferreira de (1996). Rebelião escrava na Comarca do Rio das Mortes, Minas Gerais: o caso Carrancas (Dissertação (Mestrado em História)). Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais 
  • Andrade, Marcos Ferreira de (2017). «A pena de morte e a revolta dos escravos de Carrancas: a origem da "lei nefanda" (10 de junho de 1835)». Tempo. 22 (40): 264–289. doi:10.1590/TEM-1980-542X2017v224008 
  • Andrade, Marcos Ferreira de (2021). Elites regionais e a formação do Estado Imperial Brasileiro: Minas Gerais – Campanha da Princesa (1799–1850). Belo Horizonte: Fino Traço 
  • Andrade, Marcos Ferreira de (1998). Negros rebeldes nas Minas Gerais: a revolta dos escravos de Carrancas (1833). Belo Horizonte: Editora UFMG 
  • Pirola, Ricardo Figueiredo (2015). Escravos e rebeldes nos tribunais do Império: uma história social da Lei de 10 de junho de 1835. Campinas: Editora da Unicamp 
  • Magalhães, Adriano Aparecido (2011). Os Guerrilheiros do Liberalismo: o juiz de paz e suas práticas no Termo de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes (1827–1842) (Dissertação (Mestrado em História)). São João del-Rei: Universidade Federal de São João del-Rei 

Leituras complementares

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  • Andrade, Marcos Ferreira de (2011). «A revolta dos escravos de Carrancas (1833): novas interpretações». Anais do Museu Paulista 
  • Andrade, Marcos Ferreira de (2011). «Caramurus negros: política e escravidão em Minas Gerais durante o Período Regencial». São Paulo. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História 
  • Delfino, Leonara Lacerda (2015). «O clero e as rebeliões escravas em Minas Gerais: o caso da tentativa de insurreição de Carrancas (1831)». Revista Brasileira de História das Religiões. 8 (24): 175–194 
  • Reis, João José (2003). Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês em 1835 Revista e ampliada ed. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Reis, João José; Gomes, Flávio dos Santos (1996). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Ribeiro, João Luiz (2005). No meio das galinhas as baratas não têm razão: a Lei de 10 de junho de 1835 — os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822–1889) (Tese (Doutorado em História)). Niterói: Universidade Federal Fluminense 
  • Teixeira, Heloísa Maria (2009). Famílias escravas nas fazendas da família Junqueira: Minas Gerais, século XIX (Dissertação (Mestrado em História)). Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais 
  • Vieira, Jofre Teófilo (2010). Uma tragédia em três partes: o motim dos pretos da Laura em 1839 (Dissertação (Mestrado em História Social)). Fortaleza: Universidade Federal do Ceará 

Ligações externas

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